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  • Beatriz Marvão

Constituição da República Portuguesa

Uma Constituição é um conjunto de leis e normas jurídicas que estabelece o modo de governação, de atuação, de organização dos constituintes do Estado e de regulação do poder. A Constituição é a lei fundamental e suprema de uma sociedade estatal.


Após a Revolução de Abril foram reentregues à população os seus direitos e liberdades fundamentais e com isto foi elaborada, a que viria a ser a grande esperança do povo português, a Constituição da República Portuguesa de 1976.


A CRP inicia com um Preâmbulo e apresenta 296 artigos organizados em Princípios Fundamentais e 4 Partes: Direitos e deveres fundamentais, Organização económica, Organização do poder político e Garantia e revisão da constituição.


A Constituição da República Portuguesa, um dos mais progressistas textos do mundo, faz este ano 45 anos, tendo entrado em vigor a 2 de Abril de 1976, após a aprovação da Assembleia Constituinte. Um dia importante para a nossa República.


A CRP veio dar resposta aos anseios do povo português, defendendo a independência e o progresso nacional, consagrando direitos fundamentais aos cidadãos, abrindo caminho para a construção de um Portugal melhor e assegurando a democracia política, económica, social e cultural.


É iniciada com o artigo 1º, onde estabelece a nossa República, onde introduz que Portugal é uma república baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Mesmo tendo sido constituída em 1976, permanece bastante atual pois, por exemplo, já previa e defendia algumas lutas que muitos acham que são só de hoje, exemplo no seu artigo 66º - Ambiente e qualidade de vida - onde diz que todos os cidadãos têm direito a um ambiente de vida humano ecologicamente equilibrado e têm, também, o dever de o defender, apresentando algumas alíneas sobre essa mesma defesa.


Enuncia que todos os cidadãos têm direito ao trabalho, ao ensino, à saúde, à juventude, à habitação e urbanismo, à fruição e criação cultural, à cultura física e desporto, entre muitos

outros.


A Constituição de 1976 é a mais longa constituição aprovada em Portugal, com cerca de 32.000 palavras, na versão atual, e é a segunda constituição portuguesa que mais anos esteve em vigor, logo depois da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826 que durou 72 anos.


A CRP é por si própria uma conquista de Abril, acartando consigo os valores da liberdade e da democracia e cabe ao povo português defendê-la, pois foi ele que com a Revolução de Abril a construiu.


Texto: Beatriz Marvão

Revisão: Dinis Marques e Paula Faia



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